Readequações do Teto conforme as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003

As emendas constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente, na época de suas implementações. O INSS, no entanto, considerava que os novos tetos se aplicariam apenas aos benefícios concedidos após esses aumentos.

Ocorre que o STF, ao julgar o RE 564354/SE, reconheceu a procedência da tese revisional e determinou a aplicação dos novos tetos previdenciários aos benefícios concedidos antes dos reajustes realizados pelas emendas.

Na prática, ao calcular a média das contribuições para definir o benefício do segurado, quando o valor da contribuição mensal excedia o teto, ele era limitado ao teto vigente na época. Mesmo com o aumento do teto na data da aposentadoria, o valor resultante para o segurado era inferior, devido à limitação aplicada anteriormente às suas contribuições. Isso resultava em prejuízo ao segurado, um erro!

A revisão, portanto, visa aplicar os novos tetos aos benefícios concedidos antes das emendas, nos casos em que o salário-de-benefício real ultrapassava o teto da época.

Quem tem direito à Revisão do Teto?

  • Segurados que tiveram o benefício (aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • Benefícios que foram limitados pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003.

Existe prazo para entrar com o pedido?

Não há prazo para solicitar a revisão.

Como o INSS não reajustou os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, o aposentado ou pensionista pode solicitar a revisão a qualquer momento, mesmo que já esteja aposentado há bastante tempo. Além disso, terá direito ao recebimento dos valores atrasados dos últimos 5 anos, bem como a um possível acréscimo no valor do benefício, caso não tenha sido devidamente ajustado.

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