Buraco Negro

Entre a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e a regulamentação previdenciária instituída pela Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em 5 de abril de 1991, diversos benefícios foram concedidos com cálculos incorretos, principalmente devido à inflação e à aplicação inadequada dos índices de correção.

O INSS tinha a obrigação de corrigir esses valores após a entrada em vigor da regulamentação, mas isso não ocorreu. Por essa razão, quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1994 deve conferir se o cálculo de sua aposentadoria foi realizado corretamente.

Outro aspecto importante a ser analisado é que, após o recálculo das contribuições mensais, se essas estiverem limitadas ao teto vigente à época, pode surgir a possibilidade de uma segunda revisão, com base nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Quem tem direito a solicitar a Revisão do Buraco Negro?

  • Ter iniciado o benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
  • Não ter tido o benefício recalculado pelo INSS com base no Buraco Negro.

Existe um prazo para solicitar essa revisão?

Não, não há um prazo específico para fazer a solicitação.

Essa revisão é possível porque não se refere à concessão original do benefício, mas sim a uma reavaliação da Renda Mensal Inicial (RMI), fundamentada em mudanças legislativas introduzidas após a concessão do benefício.

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