Auxílio-Doença

Esse benefício é destinado ao segurado que se encontra incapaz de desempenhar suas atividades devido a uma doença, acidente ou orientação médica. Existem duas categorias de auxílio-doença: o auxílio-doença previdenciário, concedido quando a enfermidade ou o acidente não está diretamente relacionado ao trabalho; e o auxílio-doença acidentário, que ocorre quando o segurado sofre um acidente durante o exercício da função ou desenvolve uma doença ocupacional que o incapacita temporariamente. Essa situação é distinta do auxílio-acidente, onde a incapacidade resultante é permanente.

Para a concessão do auxílio-doença, são exigidos quatro critérios: estar na condição de segurado, apresentar uma incapacidade temporária, ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais e estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ou ter apresentado atestados médicos que totalizem 60 dias pela mesma condição, além de passar pela perícia médica do INSS.

Quem tem direito? Todos os segurados do INSS.

O processo de solicitação do auxílio-doença se inicia com uma análise preliminar dos requisitos. Se os critérios forem atendidos, inicia-se a preparação da documentação necessária para o pedido administrativo ao INSS e, se necessário, para a via judicial. O acompanhamento do processo inclui orientações para as perícias agendadas e a apresentação de recursos contra possíveis impugnações, com o objetivo de assegurar o êxito da ação e a concessão do benefício.

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