Aposentadoria Híbrida (ou Mista)

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista), prevista na Lei 11.718/2008, é uma modalidade que permite ao segurado somar o tempo de trabalho como segurado especial (trabalhador rural) com o tempo de contribuição como segurado urbano. Essa combinação é utilizada para que o segurado possa cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria, que incluem a idade mínima e a carência de 180 meses de contribuição.

Aposentadoria Híbrida ou Mista

A Aposentadoria Híbrida ou Mista permite a soma do tempo de trabalho urbano e rural para que o segurado atenda aos requisitos de aposentadoria por idade.

Essa modalidade está diretamente vinculada à aposentadoria por idade, possibilitando que o tempo de serviço rural seja utilizado para completar o tempo de contribuição exigido. Para comprovar os 15 anos de carência, o tempo de trabalho como segurado especial pode ser considerado sem a necessidade de recolhimento de contribuições.

No entanto, com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, houve uma alteração nessa regra. Agora, apenas as 180 contribuições efetivamente recolhidas são consideradas. Contudo, segurados que completaram 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) até 12/11/2019, e que tenham 180 meses de carência (somando períodos rural e urbano), ainda têm direito à Aposentadoria Híbrida.

Os segurados especiais incluem aqueles que trabalham em regime de economia familiar nas seguintes funções:

  • Produtor rural
  • Pescador artesanal
  • Indígena
  • Seringueiro
  • Extrativista vegetal
  • Membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades mencionadas.

Quem tem direito?

  • Homens que completaram 65 anos até 12/11/2019
  • Mulheres que completaram 60 anos até 12/11/2019
  • 180 meses de carência (combinando tempo urbano e rural como segurado especial)

Existe prazo para solicitar?

Sim, há um prazo decadencial de 10 anos a partir de 13/11/2019 para fazer o pedido.

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