Agricultor Beneficiário do Auxílio-Acidente

Essa tese é pertinente aos aposentados rurais que, antes de se aposentarem, eram beneficiários do auxílio-acidente. O auxílio-acidente é concedido até a aposentadoria do segurado, e os valores recebidos são considerados na base de cálculo para aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI), sendo tratados como contribuições. Isso pode resultar em um valor de benefício mais elevado para os aposentados rurais ao levar em conta essas contribuições adicionais.

Para os aposentados rurais, a situação é semelhante, mas com diferenças significativas. O artigo 36, § 6º, do Decreto 3.048/99 garante que os aposentados rurais que recebiam auxílio-acidente terão os valores desse auxílio somados à sua aposentadoria. Isso implica que não se trata apenas de um aumento na base de cálculo, mas sim da inclusão total do valor do auxílio-acidente na aposentadoria.

O objetivo é assegurar que, além do valor já recebido a título de aposentadoria, o segurado também passe a receber o montante que recebia como auxílio-acidente.

Quem tem direito à inclusão?

  • Trabalhador rural que recebia auxílio-acidente e, ao se aposentar, não teve o valor desse auxílio acrescentado à sua aposentadoria.

Existe prazo para entrar com o pedido?

Sim, há um prazo decadencial de 10 anos, contados a partir da data do pagamento do primeiro benefício.

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