Invalidez 60%

Antes da reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, o auxílio-doença era concedido com um valor correspondente a 91% do salário de benefício do segurado, que era calculado pela média dos salários de contribuição.

Caso o auxílio-doença fosse convertido em aposentadoria por invalidez, o valor do benefício era ajustado para 100% da média contributiva, garantindo ao segurado a integralidade do valor baseado nas suas contribuições.

Com a reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a corresponder a 60% da média mensal dos salários de contribuição do segurado, acrescidos de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

A tese da revisão busca comprovar que a incapacidade permanente ocorreu antes da reforma, permitindo que o benefício seja calculado em 100% da média contributiva, independentemente do tempo de contribuição acumulado.

Quem tem direito à Revisão de Invalidez 60%?

  • Segurados que recebiam auxílio-doença antes de 12/11/2019.
  • Aqueles que tiveram o auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez após 13/11/2019.

Existe prazo para solicitar a revisão?

Sim, o prazo decadencial é de 10 anos, contado a partir do recebimento do primeiro pagamento do benefício.

ADVOGADOS ASSOCIADOS

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